Coordenação Local de Radioamadores para as questões relacionadas com a Protecção Civil |
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( entre directamente numa área do documento a partir daqui ) Conduta Operacional na Coordenação de Radioamadores 1.1 Os Procedimentos de Resposta à Emergência para as Comunicações 1.2 Resposta imediata 1.3 Apoio às comunicações 1.4 Rede de radiocomunicações do Serviço de Amador 2. Procedimentos de Prevenção e Resposta Imediata 2.1 Organização da resposta 2.2 Mecanismos do Estado de Prevenção e Prontidão 2.3 Mecanismos de Resposta Imediata 3. Coordenação de Radioamadores em situação de emergência 3.1 Coordenação de comunicações 3.2 Estações analógicas repetidoras de transmissões do Serviço de Amador 3.3 Ligações a outros serviços de telecomunicações 3.4 Centro Coordenador da A.R.L.A. para as comunicações de emergência 3.5 Tipologias de Estações de Apoio às Comunicações 3.6 Material de apoio pessoal e meios de protecção e segurança 3.7 Operações de apoio às comunicações em caso de emergência 3.8 Sistema Automático de Posicionamento via rádio ( APRS ) 3.9 Tipos de radiocomunicações 3.10 Aplicações das radiocomunicações na resposta à emergência 4. Simulacros e Exercícios de Operacionalidade 4.1 Objectivos e situações específicas a ensaiar 4.2 Exercícios de operacionalidade 5. Área de Prestação de apoio às comunicações de Emergência da A.R.L.A. 5.1 Definição territorial 5.2 Comunicações para o exterior 5.3 Informação Geográfica Anexo I ( indicativos e frequências de emergências Distritais no exercício SIGEX 2002 ) Anexo
III ( mapa de definição territorial de aplicação destes
procedimentos )
1.1
- OS PROCEDIMENTOS DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA PARA AS TELECOMUNICAÇÕES
são o documento onde se definem e estabelecem as acções específicas
aplicáveis que devem ter lugar perante determinadas solicitações na
resposta à emergência, sempre que seja comprovadamente necessária e
justificada uma prestação de apoio às telecomunicações por parte
dos radioamadores da A.R.L.A. Estes
Procedimentos têm como objectivo assegurarem uma resposta organizada
e oferecerem uma lista tão completa quanto possível de regras de
comunicação ou reacções a tomar em face de determinadas situações.
No
processo de definição das áreas de risco ficaram definidas as possíveis
condições em resultado das quais, ao abrigo do Plano de Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. deve ser activada a prontidão
de meios humanos e materiais para apoio às telecomunicações da
Coordenação de Radioamadores na Protecção Civil da associação.
As circunstâncias em que estes procedimentos devem ser cumpridos são
: Calamidades
de origem natural – Inundações, sismos, maremotos ( ou tsunamis
), incêndios florestais descontrolados, situações meteorológicas
muito adversas, acidentes geomorfológicos e outros acontecimentos
geológicos que ponham em perigo vidas humanas e bens materiais. Catástrofes
de origem humana ou tecnológicas – Acidentes industriais com
produtos químicos ou combustíveis, acidentes graves de tráfego,
certos levantamentos e distúrbios graves na ordem pública com
consequências ao nível das comunicações, colapso de estruturas,
rupturas de barragens, acidentes com transporte de mercadorias
perigosas. Perante
estas situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade e no
caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são previstos neste
documento procedimentos específicos compatíveis com a integração
nas operações de Protecção Civil Municipais, de harmonia com
programas e Planos de Emergência previamente elaborados. O
objectivo destes procedimentos é possibilitar a unidade de direcção
das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos
meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional
a adoptar pelos radioamadores em termos de comunicações. Deste modo
evita-se que passos importantes ou assuntos relevantes no processo de
tomada de decisão sejam inadvertidamente ignorados na confusão que
pode acompanhar um evento de emergência. No campo da organização de
tarefas são ainda discriminadas as acções atribuídas a indivíduos
ou equipas de resposta às ocorrências que justifiquem os meios dos
radioamadores para se assegurarem ou melhorarem as comunicações. 1.2
- A RESPOSTA IMEDIATA pressupõe a capacidade de ser criada, gerida e
organizada em qualquer momento uma rede eficiente de telecomunicações
alternativa no território previsto pelo Plano de Emergência para as
Telecomunicações da A.R.L.A. composta por estações do Serviço de
Amador. 1.3
- O APOIO ÀS COMUNICAÇÕES pressupõe a capacidade de ser criada uma
rede de radiocomunicações que inclua a deslocação para pontos
determinados pela Protecção Civil Municipal ou por justificada
necessidade operacional, de estações de amador de radiocomunicações
dos tipos portátil, móvel ou fixo que farão uso das frequências
atribuídas por lei às faixas do Serviço de Amador a fim de serem
satisfeitas as necessidades de comunicação aí existentes.
Paralelamente implica ainda a criação de uma rede de ligações em
pontos estratégicos que tornem possíveis ou facilitem o tráfego de
comunicações dentro da área estabelecida pelo Plano de Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. e deste território para o seu
exterior e vice versa. 1.4
– REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES DO SERVIÇO DE AMADOR – conjunto de
instalações radioeléctricas e respectivos equipamentos, ( estações
de radiocomunicações ), licenciadas para o Serviço de Amador com
capacidade de assegurarem um fluxo de comunicações estáveis e fiáveis,
na cobertura de um determinado território ou nas ligações de e para
um determinado território. A
composição desta rede pode incluir estações em serviço portátil,
móvel ou fixo e ainda estações repetidoras automáticas portáteis
que assegurem a cobertura de determinada área ao serem colocadas no
terreno apenas para operações específicas. Voltar ao índice
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2.1
– Organização da resposta
2.1.1
- Perante uma ocorrência ou chamada dos Serviços de Protecção
Civil Municipal ou em face de previsão e acontecimentos que o
justifiquem, deve ser preparada uma reacção tão rápida quanto possível,
de preferência logo nos primeiros momentos que se seguem ao sucedido,
à solicitação, ao alerta ou quando destes se toma conhecimento.
O
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil que esteja a
exercer a função de direcção das operações identifica a extensão
do problema e inicia os mecanismos de organização de resposta
adequada se for justificada uma intervenção dos radioamadores de
forma organizada.
Em
caso de justificada necessidade procede-se à mobilização urgente
dos meios humanos e materiais disponíveis para prontidão
operacional.
Sempre
que haja possibilidade de prever os acontecimentos com a devida
antecedência, devem ser desencadeados os mecanismos de prevenção
para a eventualidade da ocorrência.
2.2
- Mecanismos do Estado de Prevenção e Prontidão
2.2.1
– Abertura
de um canal de contacto entre o Coordenador de Radioamadores para a
Protecção Civil da A.R.L.A. e os Serviços Municipais de Protecção
Civil.
2.2.2
– Monitorização constante do canal de trabalho em emergências na
frequência 145,525 MHz F3E por parte dos sócios interessados em
disponibilizarem meios e envolverem-se em operações previsíveis em
face das circunstâncias, nomeadamente os Coordenadores de
Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. e outros sócios
habitualmente ligados a esta actividade.
2.2.3
– Activação logo que possível de um Centro Coordenador da A.R.L.A.
para as Comunicações de Emergência na sede da Associação ou em
local alternativo. Se o Coordenador de Radioamadores para a Protecção
Civil em funções de direcção de operações tiver que se deslocar
para o local de coordenação de operações da Protecção Civil
Municipal ou para a sede de algum dos Municípios, o seu lugar deve
ser ocupado por outro Coordenador de Radioamadores para a Protecção
Civil ou por um sócio radioamador com disponibilidade. Todos os
radioamadores interessados devem propor-se para fazerem turnos de
prontidão operacional no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as
Comunicações de Emergência montado na sede durante o período em
que durar a prevenção operacional.
2.2.4
– Efectuação de uma chamada geral de prontidão a todas as estações
por indicativo às 12:00 e às 0:00 durante o período em que durar a
prevenção operacional no canal de emergência de trabalho na frequência
145,525 MHz F3E.
Todos
os sócios interessados em participarem na operação em suas próprias
casas ou no terreno se necessário devem responder às chamadas gerais
de prontidão sempre que estiverem disponíveis.
2.2.5
– Monitorização de frequências de emergência com os equipamentos
montados no Centro de Coordenação para as Comunicações de Emergência
da A.R.L.A. na sede da associação ou em local alternativo,
nomeadamente aquelas que a legislação Portuguesa e os planos das
organizações nacionais de radioamadores para a Protecção Civil
estabelecem.
Acompanhamento
das frequências distritais de emergência em 145,275 MHz e 433,342
MHz ( Anexo I ).
2.2.6
– Os sócios radioamadores que se ofereçam voluntariamente para uma
operação a partir de suas casas ou no terreno devem aguardar
serenamente pelas directrizes do Coordenador de Radioamadores para a
Protecção Civil da A.R.L.A. mantendo escuta atenta e se possível
constante à frequência 145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em emergências
).
2.3
- Mecanismos de Organização de Resposta Imediata
2.3.1
– Abertura imediata do canal oficial de contacto permanente para
emergências entre o Coordenador de Radioamadores para a Protecção
Civil da A.R.L.A. e os Serviços Municipais de Protecção Civil.
2.3.2
– Monitorização constante do canal de emergência de trabalho na
frequência 145,525 MHz F3E, ( canal de trabalho em emergências ),
por parte dos sócios interessados em disponibilizarem meios e
envolverem-se nas operações a partir de suas casa ou no terreno,
nomeadamente os Coordenadores de Radioamadores para a Protecção
Civil da A.R.L.A.
2.3.3
- Chamada geral de emergência a todas as estações no canal de emergência
de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em
emergências ) no momento de abertura da estação de coordenação
local de radioamadores na resposta à emergência e de hora a hora nas
primeiras 3 horas a seguir a um acontecimento.
2.3.4
- Início imediato dos trabalhos de coordenação de meios humanos ou
gestão de meios materiais de acordo com as necessidades caso por
caso.
2.3.5
– Activação logo que possível do Centro Coordenador da A.R.L.A.
para as Comunicações de Emergência na sede da Associação ou em
local alternativo.
2.3.6
- Se o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil em funções
de comando ficar fora de acção, tiver que se deslocar para o local
de coordenação de operações da Protecção Civil ou para a sede de
algum dos Municípios, o seu lugar deve ser ocupado por outro
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil ou por um sócio
radioamador com essa disponibilidade.
2.3.7
– Monitorização das frequências de emergência possíveis com os
equipamentos entretanto montados no Centro Coordenador da A.R.L.A.
para as Comunicações de Emergência na sede da associação,
nomeadamente aquelas que a legislação Portuguesa e os planos das
organizações nacionais de radioamadores para a Protecção Civil
estabelecem.
2.3.8
– Reunião de um dos Coordenadores de Radioamadores para a Protecção
Civil da A.R.L.A. que não esteja em funções de direcção das operações
no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência,
ou onde seja praticável, com os sócios interessados que não estejam
em acção para organizar a continuidade das operações, nomeadamente
as substituições no terreno se o auxílio às comunicações se
prolongar.
2.3.9
- Os sócios radioamadores que se ofereçam voluntariamente para uma
operação devem aguardar serenamente pelas directrizes do Coordenador
de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. ou de alguém
mandatado para o substituir no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as
Comunicações de Emergência na sede da associação, ( ou em local
alternativo em caso de necessidade ),
mantendo escuta atenta e se possível constante à frequência
145,525 MHz F3E ( canal de trabalho em emergências ).
Os
meios humanos e materiais disponíveis devem ser logo que possível
distribuídos pelas sua posições pelo Coordenador de Radioamadores
para a Protecção Civil da A.R.L.A. assim que para tal seja
solicitado pelos Serviços Municipais de Protecção Civil ou em caso
de manifesta justificação sem que tenha ocorrido esse pedido.
3.1
– Coordenação de comunicações
3.1.1
- Na frequência local de comunicações de emergência, ( canal de
trabalho em emergências ), não podem ter lugar comunicações
directas entre as estações que não tenham recebido confirmação
para o fazerem por parte da estação de Coordenação Local de
Radioamadores para as questões de Protecção Civil, a não ser em
caso de justificada situação de perigo eminente ou salvaguarda de
vidas humanas.
Todos
os comunicados se realizam com a estação coordenadora ou através
dela, a qual pode estar instalada no Centro Coordenador da A.R.L.A.
para as Comunicações de Emergência ou noutro local.
A
estação responsável pela coordenação das operações tem como função
gerir o tráfego de comunicações para que não se atinja o caos ou o
descontrole nas comunicações.
3.1.2
– As emissões na frequência do canal de trabalho em emergências (
145,525 MHz F3E ) não podem demorar mais do que 3 minutos. Em cada
emissão neste canal não podem ocorrer comunicados por mais de 30
segundos seguidos sem pausas.
3.1.3
– Para as comunicações locais ficam estabelecidas duas frequências
para chamadas prioritárias.
Nestes
canais não se realizam contactos entre estações. São frequências
apenas para chamadas prioritárias que servem exclusivamente para
interromper as comunicações que estejam a ter lugar no canal de
trabalho em emergência em caso de extrema necessidade.
Em
VHF o canal de chamadas prioritárias situa-se em 145,500 MHz F3E e em
UHF, ( caso seja necessário eventualmente desenvolver comunicações
em rede na faixa dos 70 centímetros ), estabelece-se a frequência de
433,450 MHz F3E.
Poderá
também ser criada uma outra frequência para ser usada como um canal
de chamada prioritária estabelecida pela coordenação de
radioamadores no caso de ser necessário activar uma parte da rede de
comunicações nas faixas de HF em função das características do tráfego
que se registar em ondas decamétricas no momento.
3.1.4
– As comunicações em telefonia que necessitem de demorar mais do
que 30 segundos sem interrupções, devem ser efectuadas em canal próprio
nas frequências de 145,375 MHz F3E em VHF ou 433,425 MHZ F3E em UHF.
Estas frequências assumem a denominação de canal directo de emergência
de VHF e canal directo de imergência de UHF.
Nos
canais directos de emergência podem vir a ter lugar também os
contactos directos entre estações que não justifiquem o controle da
coordenação ou que necessitem de trocar informações só entre si.
3.1.5
– Independentemente de estarem a operar fora do canal de trabalho em
emergência, as estações envolvidas nas operações de comunicações
de resposta à emergência nunca devem perder o contacto com essa
frequência fundamental de trabalho, respondendo sempre que forem
solicitadas pela coordenação de radioamadores mesmo que se encontrem
envolvidas numa outra prestação de serviço utilitário de
radiocomunicações naquele momento.
Esta
regra aplica-se mesmo a estações que se encontrem em comunicações
nas faixas de MF, HF ou UHF atribuídas ao Serviço de Amador.
3.1.6
– As comunicações de emergência em telefonia seguem todos as
normas da ética e da legislação nacional aplicável ao Serviço de
Amador.
Para
facilitar a prestação das missões de utilidade pública, dadas as
condições especiais de se reveste este tipo de comunicações,
aconselham-se os seguintes procedimentos :
·
O uso do indicativo
oficial de estação no início e no fim de cada intervenção.
·
A referência aos
indicativos das estações que estão em comunicação na mesma frequência.
·
O(s) indicativo(s)
da(s) estação(ões) que está(ão) a ser contactada(s) é(são)
sempre referido(s) antes do indicativo da estação que está a
emitir.
·
Os indicativos
especiais de estações de resposta à emergência legalmente atribuídos
para o efeito pela ANACOM devem ser acompanhados pela expressão «
neste momento operada por ( indicativo da estação do operador ) »
de 30 em 30 minutos e em todas as mudanças de operadores quando elas
tiverem lugar.
·
Na operação em banda
cruzada em dupla via ou semi dupla via devem ser identificadas as duas
frequências em uso de 15 em 15 minutos.
·
As estações em serviço
móvel ou portátil devem transmitir a sua localização de 15 em 15
minutos ou sempre que tal for solicitado.
·
Nas operações de
busca e salvamento as estações munidas de GPS devem dar igualmente a
sua localização geográfica com a frequência de pelo menos 15
minutos se não estiverem a ser sinalizadas pelo sistema de A.P.R.S.
ou outro em que seja transmitida a sua localização de forma automática.
·
Apenas devem ser
usados os códigos de comunicações legais aplicáveis ao Serviço de
Amador.
·
As frequências do
canal de trabalho em emergências, do canal directo de emergência e
do canal de chamada prioritária não devem ser usadas para conversas
particulares durante as operações ligadas à coordenação de
Radioamadores em resposta à emergência. Os conteúdos das comunicações
usadas nestas frequências devem apenas possuir temas dentro do âmbito
da resposta à emergência, seguindo todos os restantes procedimentos
regulamentares legais do Serviço de Amador.
·
Antes de se fazer uso
da emissão deve ser efectuada uma escuta atenta dos 3 canais
especificados com especial cuidado e atenção a sinais débeis ou
quase imperceptíveis. Qualquer uso da emissão num canal
aparentemente vazio deve ser precedido de uma chamada de certificação
desse estado, excepto as chamadas no canal prioritário.
·
Todas as comunicações
devem ser feitas de forma clara, num tom de voz normal que não deixe
transparecer demasiado as emoções e as palavras devem ser
pronunciadas com boa dicção.
·
Antes de se transmitir
qualquer mensagem deve-se reflectir muito bem no seu conteúdo.
·
Nomes ou designações
mais invulgares, marcas ou modelos devem ser também soletrados através
do alfabético fonético.
·
Sempre que possível
as mensagens e as comunicações de alerta, de aviso ou de informação,
devem ser registadas incluindo-se para o efeito algumas informações
adicionais como a hora, a origem e o destino.
·
Deve ser dedicada a máxima
atenção ao tráfego de comunicações de resposta à emergência. A
falta de resposta a uma solicitação pode contribuir para a perda de
confiança na ligação em causa por parte das restantes estações da
rede de radiocomunicações.
·
Sempre que por motivos
operacionais uma comunicação não puder terminar com a identificação
dos indicativos por questões de tempo de ser cessada com a expressão
« escuto ».
·
Para abreviar os
contactos de maior urgência, a resposta a uma chamada pode ser
constituída nesses casos especificamente pelo indicativo da estação
que está a emitir seguida da expressão « transmita ».
·
Se não há dúvidas
quanto ao conteúdo de uma mensagem e é necessário encurtar tempo a
estação que passa à emissão confirmará o sucesso na recepção da
mensagem na íntegra e em boas condições apenas através da emissão
do seu indicativo seguido da expressão « recebido ».
·
Se durante ou após
uma mensagem foi detectado algum erro no seu conteúdo deve ser usada
a expressão « solicito correcção » antes da repetição da
mensagem com as devidas alterações.
·
Sempre que for necessário
fazer uma pausa de alguns segundos na transmissão de uma mensagem será
usada a expressão « aguarde um momento ».
·
Para ser pedida uma
oportunidade para uma comunicação urgente durante uma interrupção
momentânea da mensagem a estação interessada em intervir deverá
usar a expressão « oportunidade ». Em reposta a estação em pausa
deverá dar a palavra à estação solicitadora utilizando a expressão
« adiante a oportunidade ».
·
No canal de chamada
prioritária as estações com chamadas prioritárias ou de urgência
devem emitir a sua chamada apenas com a expressão « chamada de emergência
de » seguida do indicativo de estação. Em caso de ocorrência muito
grave será utilizada a expressão de emergência « mayday mayday
mayday de » seguida do indicativo de estação.
3.2
- Estações analógicas repetidoras de transmissões do Serviço de
Amador.
3.2.1
- O recurso às estações analógicas repetidoras automáticas em
funcionamento licenciadas pela ANACOM para o Serviço de Amador não
pode ser considerado na planificação de operações, a não ser por
falta de recursos ou justificações muito pertinentes. Nesse caso, o
repetidor local R0X terá preferência de escolha sobre todos os
restantes que se encontrem operacionais.
Tratando-se
de um serviço público, estas estações que se encontrarem
operativas após um dado acontecimento grave, devem ser deixadas
livres para as comunicações entre estações do Serviço de Amador
que não tenham quaisquer planos ou não façam parte de qualquer tipo
de organização de coordenação de radioamadores para a protecção
civil.
3.3
- Ligações a outros serviços de telecomunicações.
3.3.1
- Em alguns países a lei permite a ligação de estações do Serviço
de Amador a outros serviços de telecomunicações, noutros casos
estas mesmas situações estão regulamentadas apenas para
determinados territórios, circunstâncias ou eventos especiais.
A
ligação entre a linha telefónica e uma estação do Serviço de
Amador pode justificar-se em regiões remotas e em países em que a
rede fixa de telefone não está suficientemente implementada ou
desenvolvida. Em todos estes casos, o uso do canal via rádio entre as
duas estações de amador que estão ligadas à linha de telefone
nunca pode ser feita com objectivos comerciais e muitas vezes
destina-se apenas a fins humanitários.
Como
princípio não são admitidas transgressões à legislação nacional
que não permite esta prática. O seu uso nas operações de apoio às
comunicações de emergência da A.R.L.A. fica à inteira
responsabilidade do radioamador que a praticar segundo as justificações
que poder encontrar para que a sua transgressão não seja punida
pelas sanções previstas.
3.4
– Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência.
3.4.1
- Centro de controle activado na sede da Associação ou em local
alternativo que consiste na transformação temporária da instalação
radioeléctrica existente na sede e da sala de reuniões num espaço
comum destinado a gerir as comunicações de emergência a partir dos
dados fornecidos pela Protecção Civil Municipal e a organizar e
gerir os meios envolvidos.
Para
além dos recursos próprios preparados para fazer face a estas
eventualidades já existentes, dar-se-á o reforço em meios materiais
e humanos, sobretudo ao nível dos equipamentos que os sócios para aí
façam deslocar de acordo com as necessidades próprias de cada
evento. Em caso de destruição do edifício da sede ou de outras
circunstâncias que tornem impraticável a sua utilização, o Centro
Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência deve ser
improvisado onde as condições e os meios materiais salvos da destruição
assim o permitirem. Para além dos sistemas de comunicações devem
existir mapas e todas as formas de ajuda que permitam controlar em
tempo real a localização no terreno das estações envolvidas no
apoio às comunicações ou em operações de utilidade pública através
da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A.
Não devem ainda ser ignorados todos os tipos de fonte de informação
actualizada sobre o terreno e sobre o evoluir da situação como o uso
do APRS.
3.5
- Tipologias de Estações de Apoio às Comunicações, ( de acordo
com as suas características técnicas e necessidades de serviço ).
3.5.1
- As condições ideais para a missão exigida a cada tipologia de
estação estão dependentes da disponibilidade de meios em cada situação.
Para
além dos tipos de equipamentos indicados para serem cumpridos os
requisitos de operacionalidade e os objectivos a serem atingidos pela
Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da A.R.L.A. não
podem ficar de parte outros modos de comunicação usada pelos
radioamadores nas suas estações como o rádio pacote, as várias
formas de Telegrafia, o FAX, a televisão de varrimento lento e a
televisão de varrimento rápido, entre outras.
Por
outro lado, quando for referido um emissor / receptor para uma faixa
de frequências ou determinada banda, devemos ter em consideração
que muitos equipamentos hoje comportam várias bandas, alguns até em
VFO's separados e independentes.
3.5.2
- Estação do Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações
de Emergência. ( condições ideais na eventual possibilidade de se
reunir todo o material ).
1
emissor / receptor de HF para telefonia
1
emissor / receptor de HF preparado para comunicações digitais e de
reserva para telefonia
1
emissor / receptor de VHF para telefonia
1
emissor / receptor de VHF para controle do canal de chamada prioritária
1
emissor / receptor de VHF para comunicações digitais
1
emissor / receptor de UHF para controle do canal de chamada prioritária
1
emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais
1
receptor de largo espectro de radiofrequência
2
receptores para as faixas comerciais de radiodifusão
1
receptor de televisão
1
emissor / receptor para a banda do cidadão
2
antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros
1
antena de HF monobanda para a faixa dos 160 metros
1
antena de HF monobanda para a faixa dos 80 metros
1
antena de HF monobanda para a faixa dos 40 metros
1
antena monobanda para a faixa dos 11 metros
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros
3
antenas de VHF
2
antenas de UHF
1
antena para a banda do cidadão
1
ou mais antenas de recepção para outros serviços
2
computadores
1
controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro
)
2
controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )
1
gerador de electricidade e baterias de 12V
Aos
equipamentos próprios da instalação radioeléctrica da associação
devem ser adicionados todos os meios em falta para tentar ser atingido
este objectivo através da contribuição voluntária para as operações
por parte dos radioamadores que disponham de vários destes
componentes em falta. Outros equipamentos e sistemas de comunicação
podem ser incorporados numa estação do Centro Coordenador da A.R.L.A.
para as Comunicações de Emergência quando este for activado, de
acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada
operação.
Devem
estar disponíveis pelo menos 3 operadores com licença para o Serviço
de Amador e 2 ajudantes em situação de grande tráfego de comunicações.
3.5.3
- Estação de serviço fixo de apoio aos centros de comando de operações
dos Serviços Municipais de Protecção Civil, ( condições ideais ).
1
emissor / receptor de HF de telefonia preparado para comunicações
digitais
1
emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais
1
emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros
1
antena de HF monobanda para a faixa dos 160 metros
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros
1
antenas de VHF
1
antena de UHF
1
computador ( portátil de preferência )
1
controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro
) ou
1
controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )
1
bateria de 12V ( ou várias )
Outros
equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa
estação de serviço fixo de apoio aos centros de comando de operações
dos Serviços Municipais de Protecção Civil, de acordo com as
disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.
Devem
estar disponíveis pelo menos 2 operadores com licença para Serviço
de Amador e um ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.
3.5.4
- Estação de serviço móvel de apoio aos locais mais importantes em
termos de tráfego de comunicações no terreno, ( condições ideais
).
1
emissor / receptor de HF de telefonia preparado para comunicações
digitais
1
emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais
1
emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros
1
antenas de VHF
1
antena de UHF
1
computador
1
controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro
) ou
1
controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )
1
bateria de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )
Outros
equipamentos e sistemas de comunicação podem ser incorporados numa
estação de serviço móvel de apoio aos locais mais importantes em
termos de tráfego de comunicações no terreno, de acordo com as
disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação.
Devem
estar disponíveis 1 operador com licença do Serviço de Amador e um
ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.
3.5.5
- Estação de serviço móvel de apoio aos locais menos importantes
em termos de tráfego de comunicações no terreno, ( condições
ideais ).
1
emissor / receptor de VHF para telefonia e comunicações digitais
1
emissor / receptor de UHF para telefonia e comunicações digitais
1
antenas de VHF
1
antena de UHF
1
computador ( opcional )
1
controlador multimodo para comunicações digitais ( tipo KAM ou outro
) ou
1
controladores terminais para comunicações digitais ( TNC ou outro )
( ambos opcionais )
1
baterias de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )
As
comunicações digitais são opcionais. Outros equipamentos e sistemas
de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço de
serviço móvel de apoio aos locais menos importantes em termos de tráfego
de comunicações no terreno, de acordo com as disponibilidades e as
exigências de trabalho de cada operação.
Deve
estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador e
opcionalmente um ajudante em situação de grande tráfego de comunicações.
3.5.6
- Estação de serviço portátil de apoio às necessidades de
comunicações no terreno.
1
emissor / receptor de VHF portátil para telefonia
1
emissor / receptor de UHF portátil para telefonia ( opcional )
1
antenas de VHF
1
antena de UHF ( opcional )
1
baterias ligeira de 12V ( ou recargas das baterias dos equipamentos )
( opcional )
As
comunicações em UHF são opcionais e geralmente referem-se a
equipamentos de banda dupla. Outros equipamentos portáteis e sistemas
de comunicação podem ser incorporados numa estação de serviço
portátil de apoio às necessidades de comunicações no terreno, de
acordo com as disponibilidades e as exigências de trabalho de cada
operação.
Deve
estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador. O
serviço portátil não significa apenas o uso de comunicações
individuais de um operador que se desloque pelo seu próprio pé, já
que este pode ser integrado numa tripulação de viatura dos
bombeiros, por exemplo.
3.5.7
- Estação repetidora de comunicações de emergência, ( condições
ideais ).
1
emissor / receptor de HF de telefonia ( opcional )
1
emissor / receptor de VHF portátil para telefonia
1
emissor / receptor de VHF para telefonia
1
emissor / receptor de UHF para telefonia
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 80, 40, 20, 15 e 10 metros
( opcional )
1
antena de HF multibanda para as faixas dos 30, 17 e 12 metros (
opcional )
2
antenas de VHF
1
antena de UHF
1
bateria de 12V ( ou várias, para além da existente na viatura )
As
comunicações em HF são opcionais e geralmente referem-se a
equipamentos de apoio. Este tipo de estação deve funcionar sempre de
acordo com as normas da legislação em vigor. A operação será
sempre em banda cruzada e geralmente entre VHF e UHF, de acordo com as
disponibilidades e as exigências de trabalho de cada operação. Deve
estar disponível 1 operador com licença do Serviço de Amador para
assegurar o funcionamento e fazer a manutenção em caso de
necessidade. Em situações em que tal se justifique, podem ser
asseguradas ligações nos modos das comunicações digitais.
3.6
- Material de apoio pessoal, meios de protecção e segurança
3.6.1
- Os radioamadores que participem em operações no terreno devem
levar consigo todos os meios materiais para a sua protecção e
segurança pessoal que tiverem à sua disposição de acordo com as
exigências de cada caso em particular e as recomendações dos Serviços
de Protecção Civil ou as autoridades envolvidas. Como material de
apoio pessoal entenda-se não só tudo aquilo que faz falta para serem
mantidas as condições mínimas de conforto para as necessidades
pessoais como roupa e calçado apropriados às condições climatéricas
e às condições do terreno, mantimentos para refeições ligeiras,
água potável, etc.
Todos
os equipamentos de protecção individual devem ser fornecidos pela
autoridade que solicite a presença de radioamadores no terreno,
ficando à sua inteira responsabilidade a salvaguarda física dos
operadores em missões no cenário das operações.
São
aconselhados os voluntários a possuírem e tratarem periodicamente da
respectiva manutenção a conjunto de apoio à emergência numa
mochila de prevenção preparado com a seguinte composição :
·
Cantil
adaptável ao transporte à cintura por meio de cinto com água ( pelo
menos meio litro )
·
Garrafa
de água mineral de 1 litro e meio
·
Barras
nutritivas de longa duração e algumas de chocolate
·
Um
kit de primeiros socorros ligeiro
·
Protector
solar
·
Repelente
de insectos
·
Papel
higiénico
·
Toalhetes
·
Lenços
de papel
·
Escova
e pasta de dentes
·
Toalha
pequena
·
Sabonete
·
Lâmina
de barbear ( opcional )
·
Um
estojo com esferográficas, lápis, afiador de lápis, borracha
apagadora, marcadores
·
Bloco
de notas
·
Calculadora
de bolso
·
Mapa
das estradas
·
Carta
militar
·
Mapa
de repetidores do Serviço de Amador
·
Documentação
útil ( Procedimentos de Resposta à emergência, guia de primeiros
socorros, etc )
·
Um
livro de bolso de leitura fácil e agradável
·
Canivete
Suíço ou ferramenta multifunções de sobrevivência
·
Lanterna
pequena ( tipo caneta )
·
Lanterna
grande ou média ( de preferência multifunções )
·
Receptor
de radiodifusão comercial para AM e FM
·
Unidade
receptora de GPS ( opcional )
·
Pilhas
sobressalentes para as lanternas e para o receptor de radiodifusão
·
10
metros de cordel ( do tipo cordel de pára-quedas )
·
Sacos
de lixo
·
Fósforos
à prova de água ou isqueiro
·
Luvas
de borracha
·
Luvas
de lã
·
Luvas
de trabalho
·
Chapéu
·
Impermeável
ligeiro ( material fino e facilmente acondicionado em pequeno espaço
)
·
Manta
de emergência ( leve, ligeira e térmica das usadas para as vítimas
de hipotermia )
·
Agasalho
impermeável ( opcional )
·
Mudas
de meias ( opcional )
Para
além deste conjunto básico que pode ser alterado de acordo com as
necessidades específicas e o gosto de cada uma, convém não esquecer
nas saídas de apoio à emergência para operar estações fora de
casa os seguintes componentes :
·
Documentação
pessoal de identificação ( incluindo o Certificado ou a Licença de
Amador )
·
Medicação
pessoal ( se for caso disso )
·
Roupa
e calçado apropriado à época do ano e ao clima local
·
Óculos
de Sol
·
Refeições
ligeiras e bebidas não alcoólicas ( opcional )
·
Agenda
pessoal
·
Telemóvel
3.7
- Operações de apoio às comunicações em caso de emergência
3.7.1
– Ocorrências devidamente previstas ou eminentes com possibilidade
de reacção antecipada
São
bastante fáceis de prever as situações em que os serviços de
Protecção Civil ou as autoridades competentes envolvidas em situações
de emergência possam vir a requerer o apoio às telecomunicações
por parte dos radioamadores.
A
situação mais comum será provavelmente a entrada em cena dos
radioamadores por sua iniciativa própria quando tal se justificar,
nomeadamente através de estações que se encontrem dentro do perímetro
de uma área em risco de se vir a tornar em breve previsivelmente cenário
de operações de resposta à emergência. Os procedimentos previstos
para estas circunstâncias são :
3.7.1.1
- Activação dos Mecanismos do Estado de Prevenção e Prontidão
previstos neste documento.
3.7.1.2
- Se algumas estações do Serviço de Amador se encontrarem dentro de
uma zona afectada deve tentar ser estabelecido contacto entre o Centro
Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência e essas
estações caso estejam operacionais e ainda não tenham estabelecido
contacto de acordo com estes procedimentos.
Para
o efeito devem ser cumpridos os procedimentos dos Mecanismos do Estado
de Prevenção e Prontidão previstos, nomeadamente se os operadores
dessa estações na zona de perigo forem sócios da A.R.L.A. ou
tiverem tido conhecimento dos Procedimentos de Resposta à Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. e estejam na disposição de
voluntariamente oferecer os seus serviços humanitários de utilidade
pública.
Se
forem estabelecido com sucesso contacto nestas circunstâncias com
estações em zonas em perigo eminente, o Centro Coordenador da
A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência deve usar os canais
previstos para de imediato dar a conhecer aos Serviços Municipais de
Protecção Civil que esse contacto existe. Em caso de necessidade, o
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil pode, mesmo se
tenha declarado apenas o Estado de Prevenção, solicitar o envio para
o ponto mais favorável de uma estação repetidora de comunicações
de emergência a fim de melhorar ou mesmo estabelecer contacto com a
zona em causa se não estiver em causa perigo para a vida dos seus
operadores.
3.7.1.3
- Caso não se encontre nenhuma estação do Serviço de Amador
operacional dentro de uma área povoada em perigo ou em risco de o vir
a ser, o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil deve
preparar todos os meios necessários para a possibilidade de uma
solicitação dos Serviços Municipais de Protecção Civil no sentido
de serem envolvidos radioamadores nas comunicações a qualquer
momento. Paralelamente deve ser estudada a hipótese de serem necessárias
ligações suplementares para essa eventualidade entrando de prontidão
voluntariamente pelo menos uma estação repetidora de comunicações
de emergência com o objectivo de tomar posições no ponto mais favorável
assim que necessário se não estiver em causa perigo para a vida dos
seus operadores.
3.7.1.4
- Sempre que houver alguma solicitação expressa de apoio às
comunicações por parte dos Serviços Municipais de Protecção
Civil, devem ser activados os Mecanismos de Resposta Imediata
previstos e serem tomadas todas as medidas necessárias a fazer face
às necessidades de acordo com os meios humanos e materiais disponíveis.
Nestas circunstâncias o Coordenador de Radioamadores para a Protecção
Civil deve enviar de imediato uma estação do tipo portátil de apoio
às necessidades de comunicações no terreno para o centro de operações
dos Serviços Municipais de Protecção Civil.
3.7.1.5
- Outras situações não previstas pelos Procedimentos de Resposta à
Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. relacionadas com
este tipo de acontecimento devem ser geridas em conformidade com os
meios disponíveis e as soluções possíveis face aos acontecimentos.
3.7.2
- Ocorrências imprevistas sem possibilidade de reacção antecipada
Há
ainda hoje um elevado número de ocorrências de emergência imprevisíveis
apesar dos actuais avanços tecnológicos e científicos.
Será
muito provavelmente durante e após algumas situações desta natureza
que as os serviços de Protecção Civil ou outras autoridades
competentes envolvidas necessitem do apoio às telecomunicações por
parte dos radioamadores.
A
reacção mais comum será a necessidade imediata de entrada em acção
dos radioamadores por sua iniciativa própria, nomeadamente por parte
de estações que se encontrem ainda operacionais após os danos que
geralmente estão associados a fenómenos destes com repercussões de
grandes dimensões. Os procedimentos previstos para estas circunstâncias
são :
3.7.2.1
- Activação dos Mecanismos do Estado de Resposta Imediata previstos
3.7.2.2
- Se algumas estações do Serviço de Amador estiverem situadas na
zona afectada devem tentar estabelecer contacto de imediato com o
Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de Emergência
caso esteja operacional.
Para
o efeito devem ser cumpridos os procedimentos dos Mecanismos do Estado
de Resposta Imediata previstos, nomeadamente se os operadores dessa
estações na zona de perigo forem sócios da A.R.L.A. ou tiverem tido
conhecimento dos Procedimentos de Resposta à Emergência para as
Telecomunicações da A.R.L.A. e estejam na disposição de
voluntariamente oferecer os seus serviços humanitários de utilidade
pública.
Se
forem estabelecido contacto nestas circunstâncias com estações em
zonas afectadas ou em perigo, o Centro Coordenador da A.R.L.A. para as
Comunicações de Emergência deve usar os canais previstos para de
imediato dar a conhecer aos Serviços Municipais de Protecção Civil
que esse contacto existe.
3.7.2.3
- Caso não se venha a receber nenhum pedido de apoio às comunicações
pelos Serviços Municipais de Protecção Civil, deve o Coordenador de
Radioamadores para a Protecção Civil preparar todos os meios necessários
para a possibilidade deste vir a ocorrer. Paralelamente devem ser
estudadas todas as hipóteses das necessárias ligações
suplementares para essa eventualidade entrando de prontidão
voluntariamente as estações que possam assegurar através dos seus
meios o equivalente às estações automáticas repetidoras de
comunicações com o objectivo de tomar posições no ponto mais favorável
assim que se justifique.
Entretanto,
nestas circunstâncias será por certo previsível e muito natural o
envolvimento dos radioamadores junto da sua comunidade ficando
encarregue o Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil de
fazer chegar aos Serviços Municipais de Protecção Civil ou às
autoridades competentes todas as solicitações da população feitas
através das comunicações das estações do Serviço de Amador
envolvidas nessa operação.
3.7.2.4
- Sempre que houver alguma solicitação expressa de apoio às
comunicações por parte dos Serviços Municipais de Protecção
Civil, deve ser feito um esforço no sentido de estarem já activados
os Mecanismos de Resposta Imediata previstos e serem tomadas todas as
medidas necessárias para se fazer face às necessidades de acordo com
os meios humanos e materiais disponíveis. Nestas circunstâncias o
Coordenador de Radioamadores para a Protecção Civil deve enviar de
imediato uma estação de serviço fixo de apoio para o centro de
operações dos Serviços Municipais de Protecção Civil do primeiro
município a solicitar apoio às comunicações, procedendo-se com os
restantes da forma que os meios humanos e materiais permitirem,
devendo ser dada prioridade aos municípios com maior número de área
afectada ou com maiores necessidades de comunicações.
3.7.2.5
- Outras situações não previstas pelos Procedimentos de Resposta à
Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. relacionadas com
este tipo de acontecimento devem ser geridas em conformidade com os
meios disponíveis e as soluções possíveis face aos acontecimentos.
3.8
– Sistema Automático de Posicionamento via Rádio ( APRS )
3.8.1
– O Sistema Automático de Posicionamento via Rádio deve ser
considerado um meio muito importante nas operações de apoio às
comunicações de emergência da Coordenação de Radioamadores para a
Protecção Civil da A.R.L.A. porque permite, ( mesmo em serviço portátil
), que sejam transmitidos dados ambientais e fundamentalmente a
localização dinâmica de estações de todos os tipos no terreno. As aplicações informáticas onde esses dados são
mostrados graficamente permitem ainda através de um número
impressionante de objectos e de áreas delimitadas assinalar as situações
mais significativas para a operação em mapas a várias escalas e com
vários níveis de exigência de rigor.
3.8.2
– O APRS é prioritário porque no modo dinâmico permite gerir a
situação no terreno através das coordenadas geográficas e outros
dados enviados pelas estações do Serviço de Amador dos tipos móvel
de apoio a locais mais importantes, móvel de apoio a locais menos
importantes e estações portáteis a intervalos de 1 a 10 minutos
para o sistema informático de controle, o qual possui mapas
actualizados do território onde se desenrola a operação.
No
modo estático essas mesmas informações podem ser enviadas das estações
de serviço fixo de apoio aos centros de operações dos Serviços
Municipais de Protecção Civil e estações repetidoras de comunicações
de emergência pelo menos de 15 em 15 minutos como acontece com outras
estações fixas, o que pode ajudar a recriar completamente a
realidade no visor de qualquer computador onde se faça a gestão dos
meios envolvidos.
Viaturas
como as dos bombeiros podem ser assinadas na gestão de meios desde
que transportem um radioamador com uma estação portátil que ofereça
a opção de APRS. Desta forma podem em tempo real ser assinaladas as
localizações e movimentos de pessoas, viaturas da polícia, ambulâncias,
edifícios e tudo aquilo que estiver ao alcance de um equipamento de rádio
com componentes de APRS.
3.8.3
– A meteorologia em tempo real é outra vantagem adicional do uso do
APRS através dos dados fornecidos por de sensores de temperatura,
pressão atmosférica, velocidade e direcção do vento e muitos
outros. Em situações relacionadas com os fenómenos atmosféricos ou
sempre que sejam necessários dados sobre valores destes e de outros
elementos com coordenadas geográficas precisas sobre a localização,
basta uma simples estação do tipo portátil equipada com APRS
localizada no terreno no ponto escolhido pela Protecção Civil.
Informações mais complexas como avisos e sinais de emergência ao nível
nacional ou mesmo internacional podem ser recebidos e enviados via
Internet no Centro Coordenador da A.R.L.A. para as Comunicações de
Emergência desde que as linhas telefónicas mantenham a sua
operacionalidade durante e após tempestades violentas. Os símbolos
WX usados actualmente pelo sistema APRS servem de alerta internacional
para quase todas as ocorrências previstas pelo Plano de Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. o que ajuda a transmitir para
outros radioamadores no resto do país e mesmo para além fronteiras a
situação dos acontecimentos na região afectada de uma forma gráfica
em terminais da Internet.
3.8.4
– O uso do sistema APRS permitirá oferecer à Protecção Civil
para além do apoio às comunicações uma mais valia suplementar que
será posta em prática sempre que se justificar caso hajam condições
operacionais. Quando tal for absolutamente necessário à segurança
dos radioamadores envolvidos deve ser classificado como meio de protecção
e segurança pessoal.
3.9
– Tipos de radiocomunicações
As
comunicações de resposta à emergência para além dos procedimentos
particulares não podem fugir tecnicamente aos padrões do quotidiano.
Dada
a capacidade técnica média das estações dos sócios da A.R.L.A.
ficam definidos os seguintes procedimentos operacionais tendo em conta
as seguintes solicitações previstas.
3.9.1
– Comunicações localizadas ou de muito curto alcance ( telefonia )
Para
comunicações de muito curto alcance deve ser usada a faixa dos 70 cm
em UHF ( 430 a 440 MHz ).
As
recomendações da IARU só devem ser ignoradas em caso de necessidade
imposta por interferências ou pelo tráfego anormal gerado pela ocorrência.
Em qualquer circunstância excepto na salvaguarda de vidas humanas
devem ser permitidos atropelos à legislação nacional.
·
O canal de chamadas
prioritárias situa-se 433,450 MHz F3E em UHF.
·
O canal directo
situa-se em 433,425 MHz F3E
O
uso destas frequências não dispensam o acompanhamento constante do
canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E.
3.9.2
– Comunicações locais ou de curto alcance ( telefonia )
Uma
vez que existe um número considerável de estações que não possuem
ainda equipamentos para a faixa dos 70 cm em UHF utilizar-se-á se
necessário a faixa dos 2 metros em VHF ( 144 a 146 MHz ) para as
comunicações de curto alcance com as complicações e dificuldades
daí resultantes.
Em
última análise as frequências a seguir propostas serão utilizadas
por estações que não possuem UHF ou para accionarem um repetidor de
banda cruzada montado para esse efeito.
As
recomendações da IARU só devem ser ignoradas em caso de necessidade
imposta por interferências ou pelo tráfego anormal gerado pela ocorrência.
Em qualquer circunstância excepto na salvaguarda de vidas humanas
devem ser permitidos atropelos à legislação nacional.
·
O canal de emergência
de trabalho situa-se em 145,525 MHz F3E
·
O canal de chamadas
prioritárias situa-se em 145,500 MHz F3E
·
O canal directo
situa-se em 145,375 MHz F3E
O
uso dos canais de chamada prioritária e canal directo não dispensam
o acompanhamento constante do canal de emergência de trabalho na
frequência 145,525 MHz F3E.
3.9.3
– Comunicações de médio alcance ( telefonia )
Para
comunicações de médio alcance ( cobertura nacional, Península Ibérica
e eventualmente Açores, Madeira e Norte de África ) devem ser usadas
as faixas dos 80 m e dos 40 m em HF ( 3,500 a 3,800 e 7,000 MHz a
7,100 MHz respectivamente ).
No
mapa do anexo II estão representados os alcances destas faixas em
diferentes condições como guia para orientação na emissão nestas
frequências.
Uma
vez que é muito fácil ultrapassar as fronteiras internacionais com
Espanha durante o dia e conseguirem-se contactos intercontinentais à
noite, as recomendações da IARU só devem ser ignoradas em caso de
necessidade imposta por interferências ou pelo tráfego anormal
agravado pela ocorrência ou por condições de propagação anómalas.
Em qualquer circunstância excepto na salvaguarda de vidas humanas
devem ser permitidos atropelos à legislação nacional.
·
O canal da frequência
para chamadas de emergência ou tráfego deve respeitar as condições
existentes de comunicações, as circunstâncias de tráfego
internacional, as propostas das autoridades e das organizações de
radioamadores para as questões de Protecção Civil Nacional e do
Serviço nacional de Protecção civil e Bombeiros, nomeadamente as
frequências entre 3,700 MHz a 3,710 MHz J3E na faixa dos 80 metros e
entre 7,085 MHz e 7,095 MHz J3E na faixa dos 40 metros em banda
lateral inferior.
·
O canal directo
situa-se nos segmentos entre 3,650 MHz e 3,700 MHz J3E na faixa dos 80
metros e entre 7,050 MHz a 7,085 MHz J3E na faixa dos 40 metros em
banda lateral inferior.
O
uso destas frequências não dispensam o acompanhamento constante do
canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E.
3.9.4
- Comunicações de longo alcance em contactos internacionais (
telefonia )
Para
comunicações de longo alcance ( contactos internacionais ) devem ser
usadas as faixas dos 20 m, 15 m e dos 10 m em HF ( 14,000 MHz a 14,300
MHz, 21,000 MHz a 21,450 MHz e 28,000 MHz a 29,700 MHz respectivamente
).
As
recomendações da IARU só devem ser ignoradas em caso de necessidade
imposta por interferências ou pelo tráfego anormal agravado pela
ocorrência ou por condições de propagação anómalas. Em qualquer
circunstância excepto na salvaguarda de vidas humanas devem ser
permitidos atropelos à legislação nacional.
·
O canal da frequência
para chamadas de emergência ou tráfego deve respeitar as condições
existentes de comunicações, as circunstâncias de tráfego
internacional, as propostas das autoridades e das organizações de
radioamadores para as questões de Protecção Civil Nacional e do
Serviço nacional de Protecção civil e Bombeiros.
·
O canal directo
situa-se nos segmentos de 14,150 MHz a 14,200 MHz J3E; 21,200 MHz a
21,250 MHz J3E e de 28,400 MHz a 28,450 MHz J3E banda lateral superior
( a não ser que por força das circunstâncias seja necessário o
recurso a outras frequências dentro de cada uma das bandas ).
·
O canal directo ou
entre estações locais em HF poderá ainda ser efectuado na frequência
de 29,525 MHz F3E.
O
uso destas frequências não dispensam o acompanhamento constante do
canal de emergência de trabalho na frequência 145,525 MHz F3E.
3.9.5
– Comunicações digitais, televisão e APRS
Para
as comunicações digitais, televisão e APRS devem ser respeitados os
segmentos dentro de cada faixa de acordo com as recomendações da
IARU e a legislação nacional aplicável.
3.10
– Aplicações das radiocomunicações na resposta à emergência.
3.10.1
– Sempre que houver disponibilidade para se implementar o uso dos
diferentes meios de comunicação acessíveis ao Serviço de Amador,
será escolhido o modo de transmissão mais adequado ao tipo de conteúdo,
nomeadamente :
·
Para
comunicações em discurso directo será usada a telefonia ( SSB ou FM
).
·
Para
envio de documentação impressa ou mapas será usado o modo fac-símile
( FAX ).
·
Para
envio de mensagens escritas será usado o modo rádio pacote.
·
Para
envio de imagens ou mapas a cores será usada a televisão de
varrimento lento ( SSTV ).
·
Para
envio de imagem em tempo real será usado a televisão de varrimento rápido
( FSTV ).
·
Para
comunicações que apresentem dificuldades acrescidas de contacto
poderá ser usada a telegrafia ou os novos modos digitais empregues em
situações de sinal débil.
| 4. Simulacros e Exercícios de Operacionalidade |
4.1
– Objectivos e situações específicas a ensaiar
4.1.1
- Os simulacros da responsabilidade da Coordenação de Radioamadores
para as questões de Protecção Civil da A.R.L.A. que devem ser
executados com o objectivo de treino e formação de pessoal,
melhoramento de procedimentos ou estudo das necessidades materiais
para cada caso em particular. As situações que devem ser ensaiadas são
nomeadamente :
4.1.2
- Simulação da Activação dos Mecanismos do Estado de Prevenção e
Prontidão previstos de acordo com cada ocorrência de uma área de
risco em particular.
4.1.3
- Simulação da Activação dos Mecanismos do Estado de Resposta
Imediata previstos de acordo com cada ocorrência de uma área de
risco em particular.
4.1.4
– Os procedimentos de comunicações previstos na coordenação de
radioamadores em situação de emergência com particular destaque e
preocupação para a coordenação de comunicações, a montagem e
teste de um centro coordenador para comunicações de emergência, as
tipologias de estações de apoio às comunicações e os tipos de
comunicações a utilizar.
4.1.5
- Determinação e posterior verificação periódica dos acessos dos
pontos previsíveis para a localização das estações repetidoras de
comunicações de emergência de acordo com cada caso previsto para as
diferentes áreas de risco e no estabelecimento de uma rede capaz de
cobrir eficazmente todo o território do território abrangido pela
responsabilidade de prestação de apoio às comunicações de emergência
da A.R.L.A.
4.1.6
- Simulação de ocorrências caso a caso para determinação de todas
as situações não previstas pelos Procedimentos de Resposta à Emergência
para as Telecomunicações da A.R.L.A. relacionadas com este tipo de
área de risco a fim de incluir as formas de como devem ser geridas em
conformidade com os meios disponíveis e as soluções que se
aplicariam face aos acontecimentos nas actualizações deste
documento.
4.2
– Exercícios de operacionalidade
4.2.1
- Os exercícios de operacionalidade têm como objectivo testar a eficácia
ao nível do desempenho dos meios humanos e materiais utilizados em
cada situação em particular e criar novas soluções para o apoio às
comunicações da Coordenação de Radioamadores para a Protecção
Civil da A.R.L.A.
4.2.1
- Exercício de operacionalidade e correcção aos Mecanismos do
Estado de Prevenção e Prontidão.
4.2.2
- Exercício de operacionalidade e correcção aos Mecanismos de
Organização de Resposta Imediata.
| 5. Área de Prestação de apoio às comunicações de Emergência da A.R.L.A. |
5.1
– Definição territorial
5.1.1
- A área geográfica abrangida pela responsabilidade de prestação
de apoio às comunicações de emergência da A.R.L.A. é limitada
pelo território dos Concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago
do Cacém, Sines e Odemira de acordo com o mapa do anexo III.
No
âmbito da Coordenação de Radioamadores para a Protecção Civil da
A.R.L.A. cada um desses Concelhos ficará definido como uma zona
operacional à qual caberá o estudo das particularidades inerentes à
topografia do terreno, acessos rodoviários, bacias hidrográficas,
demografia, recursos, localização de estações do Serviço de
Amador activas e situações de risco.
As
zonas operacionais ficaram definidas da seguinte forma :
Zona
1 - Concelho de Santiago do Cacém
Zona
2 - Concelho de Alcácer do Sal
Zona
3 - Concelho de Grândola
Zona
4 - Concelho de Sines
Zona
5 - Concelho de Odemira
5.2
– Comunicações para o exterior
5.2.1
- Independentemente da definição de território prevista, em caso de
justificada necessidade, os radioamadores envolvidos em operações de
apoio às telecomunicações de emergência da responsabilidade da
A.R.L.A. podem contar com a ajuda dos sócios residentes fora das suas
5 zonas operacionais para a prestação de auxílio às comunicações
de emergência, nomeadamente os sócios dos núcleos da A.R.L.A.
localizados para além da sua zona de implantação definida
estatutariamente, ou os sócios que se encontrem ao momento de uma
ocorrência para além dos limites territoriais definidos pelo Plano
de Emergência para as Telecomunicações da A.R.L.A. e que queiram
participar activamente de acordo com os Procedimentos de Resposta à
Emergência para as Telecomunicações. Paralelamente, dado que as
ondas de radiofrequência não respeitam fronteiras administrativas, (
tal como previsto no Plano de Emergência para as Telecomunicações
da A.R.L.A. ), as operações de apoio às comunicações podem ser
forçadas a ultrapassar os limites impostos, vindo a cobrir zonas
periféricas caso haja justificação humanitária para que sejam
implementadas essas medidas pontuais.
5.3
– Informação geográfica
5.3.1
- Nos casos previstos pelo Plano de Emergência para as Telecomunicações
da A.R.L.A. os Procedimentos de Resposta à Emergência para as
Telecomunicações da A.R.L.A. são parte integrante desse mesmo
documento.
Nalguns
casos em particular os Procedimentos de Resposta à Emergência para
as Telecomunicações da A.R.L.A. devem conter informação anexa
essencial, sobretudo para a coordenação dos radioamadores em situação
de emergência no território abrangido pela área de responsabilidade
estabelecida pela A.R.L.A. para prestação de apoio às telecomunicações.
Dos
seus anexos, nomeadamente nos exemplares para os Coordenadores de
Radioamadores para a Protecção Civil deve constar sempre que possível
a seguinte documentação sobre a área abrangida pela
responsabilidade de prestação de apoio às comunicações de emergência
da A.R.L.A. :
·
Informação
geográfica ( hidrografia, relevo, geologia, etc ) sobre cada zonas
operacional
·
Informação
sobre as características topográficas de cada zona operacional
·
Informação
sobre acessibilidades e vias de comunicação
·
Informação
sobre distribuição da população e áreas residenciais
·
Informação
sobre os factores de risco e vulnerabilidades de cada zona operacional
·
Informação
sobre os pontos estratégicos para estabelecimento das telecomunicações
·
Mapas e
cartas de origem civil ou militar ( sobretudo no exemplar do posto de
comando )
As
restantes cópias não abrangidas por esta categoria devem abranger
apenas os anexos essenciais.
O
anexo I será relativo ao quadro de frequências de emergência em VHF
e UHF por Distrito com os respectivos indicativos das estações de
emergência.
O
anexo II é um mapa que apresenta o território a que estes
procedimentos se aplicam.
Miguel
Aires Tinoco Andrade ( CT1ETL )
(*) autor desta versão.
Consultar os dados sobre os actuais responsáveis por esta área.
Santiago
do Cacém, 12 de Junho de 2003
ANEXO I
Indicativos e frequências de emergências Distritais no exercício
SIGEX 2002.
|
Distrito |
Indicativo |
Frequência |
Frequência |
|
Aveiro |
CR1DAV |
145,275
MHz |
433,700
MHz |
|
Beja |
CR4DBJ |
145,450
MHz |
433,650
MHz |
|
Braga |
CR1DBR |
145,375
MHz |
433,425
MHz |
|
Bragança |
CR1DBG |
145,525
MHz |
433,525
MHz |
|
Castelo
Branco |
CR1DCB |
145,475
MHz |
433,500
MHz |
|
Coimbra |
CR2DCO |
145,350
MHz |
433,400
MHz |
|
Évora |
CR4DEV |
145,250
MHz |
433,300
MHz |
|
Faro |
CR4DFR |
145,525
MHz |
433,575
MHz |
|
Guarda |
CR1DGD |
145,300
MHz |
433,350
MHz |
|
Leiria |
CR2DLR |
145,400
MHz |
433,600
MHz |
|
Lisboa |
CR3DLX |
145,225
MHz |
433,275
MHz |
|
Porto |
CR1DPT |
145,325
MHz |
433,375
MHz |
|
Portalegre |
CR2DPG |
145,550
MHz |
433,625
MHz |
|
Santarém |
CR2DSR |
145,500
MHz |
433,550
MHz |
|
Setúbal |
CR4DST |
145,275
MHz |
433,325
MHz |
|
Viana
do Castelo |
CR1DVC |
145,500
MHz |
433,450
MHz |
|
Vila
Real |
CR1DVR |
145,425
MHz |
433,475
MHz |
|
Viseu |
CR1DVS |
145,450
MHz |
433,675
MHz |
|
frequência
de reserva |
|
145,200
MHz |
|
|
frequência
de reserva |
|
145,575
MHz |
|
ANEXO II
Mapa de definição territorial de aplicação destes
procedimentos

Nota : O mapa exibido nesta página foi criado a partir de originais do Atlas do Ambiente, preparada com base em elementos cedidos pelo IGC ou obtidos por uma equipa orientada por José Correia da Cunha ( Geógrafo e Engº Agrónomo ).
A
versão digital desta carta está actualizada à data de Dezembro de
1998, incluindo todos os concelhos criados até esse momento.
O
original tem como base a " Carta Administrativa " do Atlas
do Ambiente à escala 1:1.000.000, de onde foram extraídos os limites
de concelho, mas não reproduz a carta na sua totalidade.
Nas
zonas de estuário procedeu-se a simplificação ou eliminação dos
limites dos mesmos ( áreas de sapal, ilhas, recorte interior ) para
que fosse possível representar cada concelho como um único polígono.
Todos
os créditos dos originais destes mapas se devem à Direcção-Geral
do Ambiente e ao SNIG